O cartel é a união secreta de empresas do mesmo
ramo de negócios, que estabelecem entre si acordos para fixar um mesmo preço
para seus produtos. Com a tabelação do mesmo preço entre os produtos de
diferentes empresas, elas acabam com a concorrência entre si, ou seja, quem sai
prejudicado é o consumidor, que perde a possiblidade de procurar o menor preço,
pois sem a concorrência entre as empresas não existe menor preço. Dessa forma,
o cartel é a padronização dos preços dos mesmos produtos em diferentes
empresas. A empresa que se recusa a participar do cartel é sabotada e seus
proprietários, ameaçados.
O conceito elaborado
pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) do que seria cartel
apresenta-se da seguinte forma:
São acordos explícitos
ou tácitos entre concorrentes do mesmo mercado, envolvendo parte substancial do
mercado relevante, em torno de itens como preços, quotas de produção e distribuição
e divisão territorial, na tentativa de aumentar preços e lucros conjuntamente
para níveis mais próximos dos de monopólios. (RESOLUÇÃO N.º 20, CADE,
BRASIL,2008).
As atividades hoje conhecidas como práticas de
cartel não são verdadeiramente recentes, existindo diversos precedentes
históricos. Como salienta Tullio Ascarelli1:
“as convenções entre empresários autônomos que têm por fim a disciplina
da concorrência recíproca não é completamente nova na história, especialmente
no âmbito da atividade industrial, assim como não são os problemas suscitados
por estas convenções pela necessidade de resguardar os consumidores da formação
de monopólio”.
É geralmente aceito que os cartéis são danosos, mas
não é bem conhecida qual a extensão do dano que eles causam. É importante
entender como os cartéis prejudicam os consumidores e apreciar a magnitude
deste prejuízo. Tal compreensão conduzirá a uma ação mais efetiva contra esta
conduta, incluindo a imposição de sanções mais efetivas contra os participantes
do cartel.
O cartel mais conhecido do mundo é a OPEP –
Organização dos Países Exportadores de Petróleo, que detém mais de ¾ das
reservas de petróleo do mundo e congrega países como Venezuela, Arábia Saudita,
Irã e Iraque.
No Brasil, assim como em
vários outros países, a formação de cartel é considerada uma infração à ordem
econômica. Isso porque prejudica (ou anula) a concorrência, prejudicando os
consumidores.Consequências da formação de cartel
Esta prática é prejudicial à livre concorrência,
pois acarreta em perdas de bem-estar para os agentes econômicos. Isso acontece,
uma vez que, os agentes que deveriam competir comercialmente entre si
estabelecem um acordo de cooperação que afeta a eficiência do mercado. Como
resultado desta ação os mecanismos de equilíbrio do mercado deixam de
funcionar. Assim os preços e as quantidades dos produtos oferecidos pelas
empresas do cartel deixam de ser determinados pelo ponto de equilíbrio entre a
demanda e a oferta. Este desajuste implica em preços abusivos e menor produção,
se comparados à situação de concorrência.
É válido salientar que qualquer ato dos agentes que
comprometa a concorrência é crime de acordo com a Lei 8.884/94 e a pena pode
chegar até cinco anos de prisão (CADE, 2007).
Dados mostram que o país até tentando fortemente
punir a formação de cartéis, segundo informações divulgadas pela Gazeta online:
“...os cartéis no Brasil provocam
prejuízos de centenas de bilhões de reais por ano. Para se ter uma ideia, entre
1999 a 2009, os acordos que se caracterizaram em cartéis geraram uma multa
estimada em 1 bilhão de reais em 73 empresas. De 2007 a 2009, 34 pessoas foram
presas e 100 pessoas estão sendo processadas pela acusação de crime de
cartel....”
Alguns oligopólios e casos de formação de cartel no Brasil
Talvez o maior exemplo de oligopólio no Brasil seja
o mercado de telecomunicações, no qual poucas empresas controlam o mercado. No
caso da telefonia móvel, a fusão das empresas TIM e Vivo consistiu no primeiro
oligopólio nesta área do mercado.
Também são conhecidos oligopólios no caso da
montagem de veículos, na produção de ônibus, por exemplo, o que pode contribuir
para o aumento do preço do transporte público.
Para os cartéis, no cenário mercadológico, é
possível identificar setores que apresentam maior incidência de formação de
cartéis, que tem sido uma prática cada vez mais comum entre os empresários. Um
dos setores com maior incidência de denúncias é o de combustíveis.
Alguns casos de cartéis que podem ser citados são:
- Em novembro de 1999: setor siderúrgico
- Em 1999: cartéis de linhas aéreas Rio- São
Paulo
- Em junho de 2001: detectou-se cartel nas
empresas que participavam da licitação para a reforma na plataforma da
Petrobrás.
- Em abril de 2002: postos de combustíveis em Florianópolis – SC
- Em julho de 2002: postos de combustíveis em Goiânia – GO
- Em setembro de 2003: postos de combustíveis em Belo Horizonte – MG
- Em setembro de 2004: empresas aéreas.
- Em 2007: postos de combustíveis em João Pessoa – PB
- Em 2008: postos de combustíveis em Belo horizonte – MG
- Em 2008: cartel de areia no Rio Grande do Sul.
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