Os oligopólios influem sobre maneira na economia
mundial e de um país, como podem ser vistos no exemplo da OPEP (organização dos
países exportadores de petróleo) onde tal organização é quem dita às regras de
compra e venda de petróleo, visto que são os maiores produtores mundiais de
deste produto, Para os países árabes dessa organização, o preço do petróleo é
uma arma política capaz de exercer pressão sobre o Ocidente.
Ao nível de Brasil, a indústria petroquímica
caracteriza-se como um oligopólio altamente concentrado e de baixa integração
vertical em sua cadeia produtiva, tendo em vista que apresenta elevada
concentração geográfica das indústrias de segunda geração, em função
principalmente das dificuldades técnicas e do alto custo de transporte de seus
produtos, resultando na dificuldade de se trocar fornecedores ou consumidores.
Outro grande oligopólio que está presente é dos
meios de comunicação de massa, como emissoras de TV associadas a grupos
estrangeiros de meios de comunicação, um bom exemplo disso é a Rede Globo e as
chamadas TV a cabo, o que não leva a garantia de democratização da informação e
participação da sociedade nos processos políticos, educacional, econômico e de
comunicação. Muito ao contrário, a privilegiada posição simboliza, no
particular, o monstro sagrado deste oligopólio a ditar normas de comportamento
social, ético, político e religioso para a maioria da nação com isso ficam mais
fáceis realizar o controle da opinião pública, onde os detentores deste poder
de comunicação utilizam eficazes meios de manipulação de massas, que sem dúvida
podem colocar em cheque a democracia política, instaurando uma moderna forma de
perpetuação no poder de uma elite econômica, que controla os meios de
comunicação social. Embora a legislação do setor ainda não tenha sido
uniformizada, se, por um lado, a Constituição Brasileira reza, desde 1988, que
“os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto
de monopólio ou oligopólio” (Parágrafo 5º do Artigo 220), normas legais mais
recentes, como a Lei da TV a Cabo, a Lei Mínima e a Lei Geral de
Telecomunicações, por intenção expressa do legislador, não incluíram
dispositivos diretos que limitassem ou controlassem a concentração da
propriedade.
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