quinta-feira, 15 de maio de 2014

Estratégia competitiva dos revendedores de distribuidores

As etapas de distribuição e revenda estão muito relacionadas uma com a outra. Por conta da fixação da bandeira dos postos, muitos revendedores só podem comprar o combustível de uma dada distribuidora. A fixação de bandeiras é de grande relevância na estratégia competitiva do mercado de combustível.
A Bandeira de um posto nada mais é que a marca de uma distribuidora (com exceção da bandeira branca). Possuir uma bandeira significa que o posto só compra combustível daquela distribuidora (os postos da Petrobras, por exemplo, só compram a gasolina da Petrobras Distribuidora). O posto com bandeira branca pode comprar gasolina de qualquer empresa. A princípio parece ser vantajoso possuir bandeira branca. Porém, como será visto a seguir, os postos vinculados a uma dada bandeira ostentam a marca comercial daquela empresa, essa ostentação cria um diferencial para os postos. Quando o consumidor abastece seu veículo, ele muitas vezes se preocupa com a bandeira do posto onde está comprando o combustível.
Ostentar a marca comercial de uma distribuidora pode ser muito lucrativo para alguns postos. As grandes distribuidoras investem muito em propaganda e marketing. Qualquer posto que possua bandeira de uma empresa que investe em propaganda, está se “aproveitando” desse investimento. Um posto filiado a uma grande distribuidora, pega “carona” na estratégia de competição via propaganda e marketing.
As empresas que competem via preço constituem uma parcela do mercado que se aproxima do modelo teórico da concorrência pura. Entretanto, existem também pequenas distribuidoras que formam cartéis em certas localidades, e outras que competem deslealmente, via adulteração ou sonegação fiscal. Buscando reduzir o espaço de atuação das pequenas distribuidoras, as grandes distribuidoras minoram a competição via preços, e traçam estratégias de competição via propaganda e marketing.
A fixação de bandeiras garante um mercado para as grandes distribuidoras, as quais ainda competem no nicho dos postos de bandeira branca. Essa estrutura restringe a atuação das pequenas, que não podem vender seus produtos para todos os postos de combustível. Esse mecanismo cria uma barreira à entrada no setor, fica difícil para empresas menores crescerem nessa estrutura de demanda restrita.
Existem ainda muitas outras estratégias competitivas no mercado de combustível. Este trabalho não esmiuçará todas as formas de competição existentes. A estratégia exercida via propaganda e marketing, por meio da associação do combustível a qualidade garantida, parece ser a mais importante prática de concorrência do setor.


Carteis de combustíveis em Santa Catarina


A revenda de combustíveis e derivados de petróleo é o mercado do qual decorre o maior número de denúncias de prática de cartel. Tais denúncias correspondem a um terço do total das representações recebidas no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC, que, atualmente, investiga aproximadamente 130 cartéis de combustíveis.
O CADE, autoridade máxima no SBDC, já condenou empresas pela prática de cartel no mercado de revenda de combustíveis nas cidades de Florianópolis, Lages e Blumenau.
Com efeito, o setor é propenso à formação de cartéis em vista de características que lhe são peculiares, tais como produto homogêneo, semelhança de custos barreiras regulatórias, que dificultam a entrada de novos concorrentes, e a atuação ativa por parte de sindicatos e associações, de forma a auxiliar na uniformização ou coordenação de condutas comerciais de seus filiados.
O CADE tem exercido papel fundamental na repressão aos cartéis na revenda de combustíveis impondo multas significativas e outras restrições aos participantes dos cartéis, sejam os postos revendedores, sejam os próprios sindicatos ou associações. Segue resumo de algumas condenações no setor.


Florianópolis


A primeira condenação do CADE por cartel na revenda de combustíveis foi o caso de Florianópolis, julgado em março de 2002. O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis foi multado no valor de R$ 400 mil e seu presidente obrigado a pagar multa de 15% sobre o valor da multa do sindicato. Por sua vez, os postos foram condenados a pagar multa no valor equivalente a 10% do seu faturamento no ano de 1999 e seus proprietários foram condenados a pagar multa no valor de 10% sobre o valor da multa aplicada à empresa.


Lages


Em 2003, o CADE condenou o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo - SINDIPETRO/SC a pagamento de multa de R$ 55 mil por indução à prática de cartel. Além disso, oito postos revendedores de combustíveis foram condenados a pagar multa de 15% de seu faturamento bruto no ano de 2000. Os dirigentes dos postos foram condenados a pagar 15% do valor da multa aplicada à empresa.


Blumenau


              Em 2000, o CADE instaurou um Processo Administrativo contra o Mercado de postos de combustíveis em Blumenau, por conta de denúncias desde 1999 sobre a cartelização e abuso de preço, entre os postos de Blumenau e os praticados nas cidades vizinhas (Brusque, Itajaí, Joinville e Jaraguá do Sul). Ao final foi solicitada a adoção de medida preventiva, com base no art. 52 da Lei 8.884/94, além da fixação de multa diária para o descumprimento da decisão.

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