As etapas de distribuição e revenda estão muito
relacionadas uma com a outra. Por conta da fixação da bandeira dos postos,
muitos revendedores só podem comprar o combustível de uma dada distribuidora. A
fixação de bandeiras é de grande relevância na estratégia competitiva do
mercado de combustível.
A Bandeira de um posto nada mais é que a marca de
uma distribuidora (com exceção da bandeira branca). Possuir uma bandeira
significa que o posto só compra combustível daquela distribuidora (os postos da
Petrobras, por exemplo, só compram a gasolina da Petrobras Distribuidora). O
posto com bandeira branca pode comprar gasolina de qualquer empresa. A
princípio parece ser vantajoso possuir bandeira branca. Porém, como será visto
a seguir, os postos vinculados a uma dada bandeira ostentam a marca comercial
daquela empresa, essa ostentação cria um diferencial para os postos. Quando o
consumidor abastece seu veículo, ele muitas vezes se preocupa com a bandeira do
posto onde está comprando o combustível.
Ostentar a marca comercial de uma distribuidora
pode ser muito lucrativo para alguns postos. As grandes distribuidoras investem
muito em propaganda e marketing. Qualquer posto que possua bandeira de uma
empresa que investe em propaganda, está se “aproveitando” desse investimento.
Um posto filiado a uma grande distribuidora, pega “carona” na estratégia de
competição via propaganda e marketing.
As empresas que competem via preço constituem uma
parcela do mercado que se aproxima do modelo teórico da concorrência pura.
Entretanto, existem também pequenas distribuidoras que formam cartéis em certas
localidades, e outras que competem deslealmente, via adulteração ou sonegação
fiscal. Buscando reduzir o espaço de atuação das pequenas distribuidoras, as
grandes distribuidoras minoram a competição via preços, e traçam estratégias de
competição via propaganda e marketing.
A fixação de bandeiras garante um mercado para as grandes
distribuidoras, as quais ainda competem no nicho dos postos de bandeira branca.
Essa estrutura restringe a atuação das pequenas, que não podem vender seus
produtos para todos os postos de combustível. Esse mecanismo cria
uma barreira à entrada no setor, fica difícil para empresas menores crescerem
nessa estrutura de demanda restrita.
Existem ainda muitas outras estratégias
competitivas no mercado de combustível. Este trabalho não
esmiuçará todas as formas de competição existentes. A estratégia exercida via propaganda
e marketing, por meio da associação do combustível a qualidade garantida, parece ser a mais importante prática de
concorrência do setor.
Carteis de combustíveis em Santa Catarina
A revenda de combustíveis e derivados de petróleo é
o mercado do qual decorre o maior número de denúncias de prática de cartel.
Tais denúncias correspondem a um terço do total das representações recebidas no
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC, que, atualmente, investiga
aproximadamente 130 cartéis de combustíveis.
O CADE, autoridade máxima no SBDC, já condenou
empresas pela prática de cartel no mercado de revenda de combustíveis nas
cidades de Florianópolis, Lages e Blumenau.
Com efeito, o setor é propenso à formação de
cartéis em vista de características que lhe são peculiares, tais como produto
homogêneo, semelhança de custos barreiras regulatórias, que dificultam a
entrada de novos concorrentes, e a atuação ativa por parte de sindicatos e
associações, de forma a auxiliar na uniformização ou coordenação de condutas
comerciais de seus filiados.
O CADE tem exercido papel fundamental na repressão
aos cartéis na revenda de combustíveis impondo multas significativas e outras
restrições aos participantes dos cartéis, sejam os postos revendedores, sejam
os próprios sindicatos ou associações. Segue resumo de algumas condenações no
setor.
Florianópolis
A primeira condenação do CADE por cartel na revenda
de combustíveis foi o caso de Florianópolis, julgado em março de 2002. O
Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis foi
multado no valor de R$ 400 mil e seu presidente obrigado a pagar multa de 15%
sobre o valor da multa do sindicato. Por sua vez, os postos foram condenados a
pagar multa no valor equivalente a 10% do seu faturamento no ano de 1999 e seus
proprietários foram condenados a pagar multa no valor de 10% sobre o valor da
multa aplicada à empresa.
Lages
Em 2003, o CADE condenou o Sindicato do Comércio
Varejista de Derivados de Petróleo - SINDIPETRO/SC a pagamento de multa de R$
55 mil por indução à prática de cartel. Além disso, oito postos revendedores de
combustíveis foram condenados a pagar multa de 15% de seu faturamento bruto no
ano de 2000. Os dirigentes dos postos foram condenados a pagar 15% do valor da
multa aplicada à empresa.
Blumenau
Em 2000, o CADE instaurou
um Processo Administrativo contra o Mercado de postos de combustíveis em
Blumenau, por conta de denúncias desde 1999 sobre a cartelização e abuso de
preço, entre os postos de Blumenau e os
praticados nas cidades vizinhas (Brusque, Itajaí, Joinville e Jaraguá do Sul).
Ao final foi solicitada a adoção de medida preventiva, com base no art. 52 da
Lei 8.884/94, além da fixação de multa diária para o descumprimento da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário